segunda-feira, 12 de março de 2012

Comunicado sobre acordo assinado entre CFM e Interfarma

Conforme publicado em 15/02/2012, o CFM e a Interfarma assinaram um acordo com o objetivo de reduzir o potencial poder de influência em prescrição, gerado através de práticas como distribuição de brindes e patrocínios..
 
A nova versão do código da Interfarma, considerando as novas regras, foi aprovada em assembléia no dia 01/03/2012 e estará disponível, em breve, na nova intranet de Compliance, também nesta data, ficou definido o prazo de 120 dias para que as Empresas associadas adequem suas práticas e procedimentos às novas regras.

Desta forma, as companhias associadas à Interfarma passam a ter a obrigação de cumprir as novas regras sob pena de advertência, multa e até exclusão da associação no caso de violações, assim como, o CFM passa a também aplicar penalidades aos médicos que não cumprirem as novas regras.

Segue abaixo um resumo das principais mudanças:
Congressos e simpósios:

  • As companhias ficam obrigadas a ter critérios objetivos para a escolha de médicos que serão patrocinados, não sendo permitida a indicação baseada exclusivamente em parâmetros comerciais (no. de prescrições);
  • Locais de eventos: deve ser compatíveis com o propósito do evento (científico e não de lazer) Eventos em navios não são permitidos.
  • O pagamento de despesas com refeições e hospedagem deve ser razoável, porém com a especificação de que a permanência do profissional pode ser estendida aos dias imediatamente anterior e posterior à agenda oficial do evento, somente se aspectos de logística e transporte justifiquem tal concessão.
  • Pelo novo texto, as indústrias farmacêuticas ficam obrigadas a manter em arquivo os comprovantes, registros e documentos pertinentes às despesas realizadas em favor do profissional pelo período correspondente ao respectivo exercício fiscal.
  • Fica proibida toda e qualquer despesa relacionada a atividades de lazer, independente de estarem ou não associadas à organização do evento científico.
Regras para visitação,médica:

As indústrias farmacêuticas comprometem-se a:

  • não realizar ações promocionais de medicamentos dirigidas a estudantes de medicina ainda não habilitados à prescrição.
  • entregar materiais de interesse científico a estudantes de medicina apenas durante eventos médicos
Brindes de Presentes:

  • Os brindes e presentes podem ser oferecidos pelas indústrias farmacêuticas aos  médicos desde que estejam de acordo com os padrões definidos pela legislação em vigor e que cumpram os seguintes requisitos cumulativamente:

                                I.      Sejam objetos relacionados à prática médica estritamente considerada, tais como: publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas periódicas), modelos anatômicos, etc.;

                              II.      Sejam objetos de valor meramente simbólico, assim entendidos os objetos cujo valor individual não ultrapasse 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente na data de sua aquisição;

                            III.      Sejam limitadas a 3 (três) ocorrências por ano para cada profissional médico.

Os produtos utilizados na rotina administrativa do consultório (canetas, porta-lápis, blocos de anotações, etc.) não serão considerados objetos relacionados à prática médica e, portanto, não poderão ser distribuídos como brindes pelas indústrias


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