sábado, 13 de julho de 2013
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Brazil Pharma tem lucro líquido de R$7,6 milhões no terceiro trimestre
Em termos
ajustados, descontando o efeito de itens não recorrentes e amortização de
intangíveis, o lucro líquido totalizou R$26,9 milhões, crescimento de 12,4%
Reuters | 13/11
A Brazil Pharma,
holding de farmácias do banco BTG Pactual, teve lucro líquido de 7,6 milhões de
reais no terceiro trimestre, abaixo do resultado proforma de 14,1 milhões de
reais um ano antes, informou a empresa.
Em termos
ajustados, descontando o efeito de itens não recorrentes e amortização de
intangíveis, o lucro líquido totalizou 26,9 milhões de reais, 12,4 por cento
acima dos 23,9 milhões de reais apurados um ano antes, também em base proforma.
A receita bruta
totalizou 804 milhões de reais no terceiro trimestre, alta de 19,4 por cento
sobre um ano antes, ajudada pelo crescimento da base de lojas da empresa e pelo
crescimento das vendas no conceito mesmas lojas.
O lucro antes juros
impostos, depreciação e amortização (Ebitda) totalizou 38,9 milhões de reais,
pouco acima dos 38,1 milhões de reais registrados no mesmo intervalo de 2011IG - 13/11/2012
terça-feira, 6 de novembro de 2012
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Anvisa proibirá venda de tarja vermelha sem receita
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende proibir a venda de medicamentos de tarja vermelha (como anticoncepcionais, anti-inflamatório e medicamentos para hipertensão) sem prescrição médica.
De acordo com a lei de 1977, estabelecimentos que vendem medicamentos tarjados sem a prescrição médica estão sujeitos a interdição, advertencias, multas, e até cancelamento de licença."Estamos preparando um esforço para informar as ações que as vigilâncias sanitárias devem fazer”, afirma Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa.
Para Barbano, é possível resolver este problema sem a nova lei, apenas com a sensibilizazção das vigilâncias e farmácias. "Vamos dar um tempo para o segmento se sensibilizar.
Se não funcionar, a Anvisa pode tomar medidas do ponto de vista regulatório.
terça-feira, 7 de agosto de 2012
NOVO CÓDIGO DE CONDUTA INTERFARMA
O novo Código de Conduta da Interfarma entrou em vigor em 1º de julho de 2012, resultado de um processo contínuo de revisão e adequação às demandas e expectativas atuais das autoridades, da classe médica, dos profissionais de saúde, além da sociedade como um todo.
Abaixo, seguem as principais mudanças incorporadas ao novo código, por assunto:
Sobre "Patrocínio de Profissionais da Saúde em Congressos Médicos":
- As indústrias farmacêuticas ficam obrigadas a ter critérios objetivos e plurais para identificar estes profissionais que serão convidados a participar de simpósios, congressos e outros eventos nacionais ou internacionais, não sendo reconhecida como legítima a indicação baseada exclusivamente em parâmetros comerciais.
- A determinação sobre pagamento de despesas com refeições e hospedagem para o profissional médico permanece o mesmo, porém com a especificação de que a permanência do profissional pode ser estendida aos dias imediatamente anterior e posterior à agenda oficial do evento, caso aspectos de logística e transporte justifiquem tal concessão.
- As indústrias farmacêuticas ficam proibidas de pagar ou reembolsar qualquer despesa relacionada a atividades de lazer, por exemplo, ingressos para shows, teatro, apresentações, eventos esportivos etc., independente de estarem ou não associadas à organização do evento científico.
Sobre "Visitação Médica":
- As indústrias farmacêuticas comprometem-se a não realizar ações promocionais de medicamentos dirigidas a estudantes de medicina ainda não habilitados à prescrição, observadas as normas do estatuto profissional em vigor;
- As indústrias farmacêuticas ficam obrigadas a entregar somente materiais de interesse científico a estudantes de medicina apenas durante eventos médicos, devendo ser sempre vinculada ao objetivo principal de promover a divulgação e a circulação de informações relevantes para o aperfeiçoamento da educação médica continuada.
Sobre "Ofertas de Brindes e Presentes":
Os brindes e presentes podem oferecidos pelas indústrias farmacêuticas aos profissionais médicos, desde que estejam de acordo com os padrões definidos pela legislação sanitária em vigor e que atendam obrigatoriamente os 3 (três) requisitos abaixo:
(i) sejam objetos relacionados à prática médica estritamente considerada, tais como: publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas periódicas), modelos anatômicos etc.;
(ii) sejam objetos de valor meramente simbólico, assim entendidos os objetos cujo valor individual não ultrapasse 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente na data de sua aquisição;
(iii) sejam limitadas a 3 (três) ocorrências por ano para cada profissional médico.
Os produtos utilizados na rotina administrativa do consultório (canetas, porta-lápis, blocos de anotações etc.) não serão considerados objetos relacionados à prática médica e, portanto, não poderão ser distribuídos como brindes pelas indústrias farmacêuticas.
A Interfarma disponibilizou lista de referência para os brindes destacados no item (i) acima.
A íntegra do novo Código está disponível através do link:
Assinar:
Postagens (Atom)





