terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Código de Conduta - Vamos pensar no nosso?

Sua empresa já tem um código de conduta? Código de conduta empresarial é um manual, feito com alto nível de discussão, debate e convergência entre todos os colaboradores, com o fim de deixar claro para todos o que se pode ou não fazer na empresa.
Sua principal vantagem é ajudar efetivamente a organização a solucionar questões antes que elas se tornem grandes problemas. Por exemplo. Um fornecedor deseja presentear os funcionários de compras de sua companhia ao final do ano. Qualquer presente deve ser aceito? Não existe um risco de comprometimento ilícito entre eles? Estas são questões típicas a serem abordadas num código de conduta.
A elaboração e a implantação deste código não são simples. Pode ser uma grande oportunidade, mas apresenta riscos.
Uma oportunidade é o incentivo à integração entre os funcionários. Outra é a promoção do debate e da conscientização sobre a conduta ética. Além disso, possibilita à empresa um exercício de autoconhecimento que envolve a busca de seus verdadeiros valores, princípios, objetivos e razão de ser na sociedade.
Por outro lado, um dos riscos é que um código se transforme num instrumento de controle, com caráter estritamente normativo e punitivo em vez de um instrumento orientador e inspirador, que incentive os funcionários a buscar a excelência e a ética na realização de seu trabalho.
Após elaborado, o código de conduta é redigido numa linguagem de facílima compreensão. Depois é amplamente divulgado entre os colaboradores.
Cada vez mais organizações começam a adotar mecanismos para descobrir, investigar e corrigir possíveis desvios de seus profissionais. Isto só é possível com um código de conduta.
Certas coisas precisam ser vistas de frente. Não adianta contar só com o bom senso. Pontos de vista diferentes condenam o bom senso quando as questões são éticas. Por isso, um código de conduta resolve muitas destas questões – senão todas. Pense no seu!
Abraham Shapiro

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Justiça diz que empresa pode consultar SPC antes de contratar

Fazer consultas a serviços de proteção ao crédito, órgãos policiais e ao Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual.
Com esse argumento, uma rede de lojas de Aracaju (SE) conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, uma condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado pela rede de lojas –que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a emprego–, mostrou que há possibilidade, sim, dessa consulta se tornar válida em todos os processos de seleção para empregos.
“Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”, disse o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva.
Ao examinar o caso, Paiva frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela rede de lojas “são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.
Discriminação?
Para especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo iG, a questão é complexa. Para uns, o TST agiu acertadamente. Para outros, o ideal é que nao exista nenhum tipo de discriminação.
“O tema é bastante delicado e gera opiniões diversas. A situação gira em torno do poder diretivo do empregador, para saber se o exercício desse direito é abusivo ao se consultar o cadastro de inadimplentes de um candidato. Ao meu ver não há abuso. O TST agiu acertadamente. É bom lembrar que o contrato de trabalho é fiduciário e se baseia na confiança mútua”, afirma Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados.
Já o advogado Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados, afirma que a decisão é inovadora, mas não deve ser adotada de forma indiscriminada.
“Apesar da decisão, ainda não sugerimos que sejam feitas pelas empresas pesquisas de forma indiscriminada e irrestrita na vida pessoal do candidato para sua contratação, pois grande parte das decisões existentes ainda é contrária a realização de tais pesquisas. As empresas devem aguardara pacificação da matéria pelo TST e devem evitar qualquer questionamento sobre a suposta violação da vida privada, honra e imagem do candidato”, analisa.
Para a advogada Camila Braga, do Raeffray Brugioni Advogados, a decisão do TST de buscar os antecedentes do candidato é ponderada, já que “a relação de emprego é uma relação que deve ser permeada de confiança”. No entanto, se o profissional busca emprego é justamente para quitar essa situação de débitos.
“Em relação aos cadastros de proteção ao crédito não deveriam ser considerados como desabonadores dos candidatos, considerando-se que são pessoas que estão buscando recolocação no mercado de trabalho, a dificuldade de lidar com as próprias finanças e então ser inserido na lista de maus pagadores, pode ter derivado exatamente da falta de emprego”, pondera.
No entendimento de Sônia Mascaro Nascimento, consultora-sócia de Amauri Mascaro Nascimento e Sônia Mascaro Advogados, se a reputação moral e a boa conduta fazem parte dos critérios de admissibilidade do empregado, as consultas aos órgãos públicos para esse fim, não ferem a privacidade, imagem ou a honra da pessoa.
“Não é conduta discriminatória. Só seria considerada discriminação por parte do empregador e até mesmo caracterizaria perseguição no trabalho, se a consulta fosse dirigida a um indivíduo apenas ou um grupo de candidatos sem qualquer justificativa”, completa a especialista.
Atualizado às 19h do dia 23 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Qual o objetivo? Qual o destino?

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de março de cada ano.

O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados ao Ministério do Trabalho e Emprego e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Constituição da República no seu artigo 8º, Inciso IV, determina o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% são destinados ao sindicato que representa a categoria mesmo se a empresa não for sindicalizada; 20% para o Ministério do Trabalho; 15% para a federação e 5% para a confederação (CLT, art. 589). A GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) deve ser paga na rede bancária e não no sindicato.

Enquanto que ao Ministério do Trabalho é destinado receber 20% e a federação estadual da indústria do estado em questão, 15%. À CNI cabem 5% do total.

Na ausência do sindicato, porém, caberá à federação 60%, ao Ministério do Trabalho 20% e à CNI 20%.

Fonte: Boletim Nota Dez, 13.01.2009

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

MBA Executivo da Indústria Farmacêutica - FGV

FGV vai realizar 6ª turma do MBA Executivo da Indústria Farmacêutica, numa parceria com o Sindusfarma

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) abriu inscrições para a 6ª turma do MBA Executivo da Indústria Farmacêutica. As aulas terão início no dia 12 de abril de 2012. O curso é uma parceria entre a FGV e o Sindusfarma. Os profissionais das empresas associadas à entidade contam com o benefício de 10% de desconto no valor do investimento.
O MBA é dividido em 3 semestres, totalizando 488 horas de aula. Gestão, estratégia, finanças e marketing farmacêutico serão alguns dos temas abordados durante o curso.
O curso traz aspectos conceituais e exemplos práticos sobre os negócios do setor com apresentação de casos e tem os executivos da indústria farmacêutica como público alvo.
O MBA é organizado pela Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, sob a coordenação do Prof. Rogério Mori. Nas cinco primeiras turmas foram formados 82 profissionais.

domingo, 2 de outubro de 2011

FÉRIAS CHEGANDO !!! - CONHEÇA OS SEUS DIREITOS NA CONVENÇÃO COLETIVA

 Colegas Propagandistas,

Após mais um ano de muito trabalho, esta chegando o momento de relaxar para recarregar as baterias. A nossa Convenção Coletiva assinada pelo SINDIPROBA nos garante direitos e deveres, que devemos conhecer:
CLÁUSULA 14: CONCESSÃO DE FÉRIAS

a) O início das ferias coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com descanso semanal remunerado. No caso das ferias terem sido programadas para iniciar na segunda-feira, deverá o seu termino. também, coincidir numa sexta-feira.
b) As empresas de comum acordo com os seus empregados, poderão conceder férias coletivas e individuais em dois períodos. Em havendo parcelamento das férias um dos períodos não poderá abranger o período de Natal, Ano novo e ou Carnaval.

 c) Quando as férias abrangerem os dias 25 de dezembro  e 01 de janeiro, esses dias não serão computados como férias e, portanto, excluídos da contagem dos dias corridos regularmente.

d) As empresas que não puderem cumprir com o  compensados em razão de já haverem programado atividades para o retorno de férias, inviabilizando a extensão do gozo, poderão ajustar com o Sindicato outra forma de compensação daqueles dias.
 e) Quando os dias compensados recairem no período de gozo de férias, estas deverão ser prorrogadas pelo mesmo número de dias já compensados.

 f) O empregado que retornar do período de férias e for dispensado sem justa causa, antes de decorridos 15 dias, fará jus ao 1 (uma) remuneração (salário fixo + média do variável).
g) Os empregados que não optarem pela antecipação de  50% (cinquenta por cento) do 13 salário, de acordo com a legislação vigente, poderáo fazê-lo na ocasião do recebimento do aviso de férias previsto na legislação.

 h) A concessão das férias será comunicada por escrito ao empregado, com antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação. Para as empresas que se utlilizam de sistema eletrônico, a comunicação de férias poderá ser feita pela via eletrônica.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ERGONOMIA - PARA REFLETIR !!!



OS 10 MANDAMENTOS DO MARKETING DE RELACIONAMENTO

1. Busque a excelência no atendimento
Esta é a grande premissa do Marketing de Relacionamento. A decisão de compra de um produto ou serviço está cada vez mais ligada ao nível de satisfação do seu cliente. Portanto, atendê-lo da melhor maneira é sua obrigação. Lembre-se de que um cliente satisfeito será sempre testemunha dos seus serviços ou produtos.

2. Conheça os clientes de perto
Abra novos canais de comunicação com eles, procure atender ás suas exigências e necessidades. Seus clientes terão mais respeito, confiança e preferência por sua empresa. Isso amplia o nível de satisfação por um produto ou marca, e você obterá a fidelização de seu público.

3. Crie campanhas de fidelização
Seus objetivos são manter o cliente satisfeito e fidelizá-lo, tratá-lo como se fosse único e aumentar a sua participação nos negócios da empresa, tornando-o um agente de captação de novos negócios.
4. Busque a lealdade de seu público

A fidelização é um dos principais fatores de sucesso nas empresas. Conquistar a lealdade dos clientes é tão importante quanto inserir uma marca no imaginário do público. Enquanto a satisfação é apenas uma atitude, a lealdade é um comportamento de compra.

5. Lute para manter seus clientes atuais
Estudos comprovam que é possível aumentar os lucros de 25% a 85% aumentando em apenas 5% p percentual de retenção de clientes.

6. Pesquise as tendências de consumo
Antes de criar uma campanha de fidelização, pesquise as tendências, hábitos e estilo de vida dos seus consumidores. Com essas informações, você poderá oferecer algo que o cliente veja como um benefício e não apenas como mais uma venda.

7. Recorra à tecnologia
Para que seu programa de fidelização seja eficiente e dê resultados positivos, conte com suportes tecnológicos, como o database, e faça um cuidadoso planejamento de estratégia e operação.

8. Construa um relacionamento com o cliente
Uma boa comunicação constrói relacionamentos com seus públicos-alvos, internos ou externos. Consulte sua agência e procure aperfeiçoar as ferramentas para manter esse relacionamento.

9. Faça uma comunicação frequente
A fidelização requer comunicação freqüente, individualizada e relevante entre a empresa e os clientes, ex-clientes, prospects e suports.
10. Classifique seus clientes
Divida-os em ocasionais e constantes. Estes últimos são os que mais me interessam em um programa de relacionamento, pois é mais fácil aumentar a rentabilidade de um cliente que faça compras freqüentemente.